Marca dos 20cm
CRV e ATPV-e: a documentação medida com exatidão
Toda transferência começa no mesmo lugar: o CRV (Certificado de Registro de Veículo), o documento que formaliza a venda. E, como em qualquer medição, um erro pequeno no início se multiplica lá na frente.
CRV tradicional x ATPV-e
No modelo tradicional, a assinatura do vendedor no CRV precisa de reconhecimento de firma em cartório. Muitos estados já adotaram a ATPV-e (Autorização Eletrônica para Transferência de Veículo), que dispensa esse passo — a autorização é feita digitalmente pelo aplicativo ou site do Detran.
Confirme o modelo do seu estado
Nem todo estado adotou a versão eletrônica. Confirme diretamente no site do Detran local antes de negociar a venda.
Dados que precisam bater, exatamente
- Placa, chassi e renavam do veículo, sem nenhuma divergência;
- Nome completo e CPF do comprador e do vendedor;
- Data da venda — é a referência exata para o prazo legal de transferência;
- Assinatura do vendedor, física com firma reconhecida ou eletrônica via ATPV-e.
Documentos complementares do comprador
Além do CRV assinado, o comprador costuma precisar apresentar identidade, CPF e comprovante de residência atualizado no momento de solicitar a transferência.
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